17 de Novembro de 2017 - Rondoniaovivo.com
ASSUNTO: Solicitação. Publicação em Jornal de Grande Circulação. 2ª Chamada. Pregão Presencial. Contratação de Empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE LIMPEZA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL POR UM PERIODO DE 12(DOZE) MESES.
REFERÊNCIA: LEI FEDERAL nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho – CMPV, no uso de suas competências conferidas no Art. 27, inciso V, alínea “c”, in verbis:
“Art. 27 – Compete ao Presidente:
(...)
V – quanto às publicações:
(...)
c) mandar à publicação informações, notas e documentos referentes às atividades da Câmara e que devam ser divulgadas”.
E, atentos ao disposto na Lei Geral de Licitações em seu Art. 21, in verbis:
“Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(...)
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição”. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Solicito mui respeitosamente a publicação da ERRATA em anexo para validação dos seus efeitos legais e subsidiar o certame licitatório pretendido por esta Casa de Leis Municipal.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
PORTO VELHO, 17 de novembro de 2017.
ANDRÉ LUIZ FERREIRA DA SILVA Presidente – CPL/CMPV |
MAURÍCIO CARVALHO Presidente – CMPV |