Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Publicos no Estado de Rondônia - FUNSPRO

24 de Fevereiro de 2017 - Rondoniaovivo.com

  EDITAL DE CITAÇÃO 

  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA - EXERCICIO 2017.  

FEDERAÇÃO UNITÁRIA DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA-FUNSPRO, entidade sindical de segundo grau no sistema Confederativo, ÚNICA representativa da categoria profissional dos servidores públicos civis, dos Poderes Executivo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, COM ABRANGÊNCIA e BASE TERRITORIAL NO ESTADO DE RONDÔNIA, fundada em 26 de novembro de 1991, inscrita no CNPJ sob o n.º 63.761.746/0001-38, CÓDIGO SINDICAL nº 000.013.354.00000-6, com sede a Rua Norton Carpes, 2242, Bairro Agenor de Carvalho – Porto Velho – RO, CEP nº 76.820-302 e CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB, entidade sindical de terceiro grau no sistema Confederativo, ÚNICA REPRESENTATIVA da categoria profissional dos servidores públicos civis, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, COM ABRANGÊNCIA e BASE TERRITORIAL NACIONAL, constituída exclusivamente por Federações Sindicais, na forma exigida pela CLT e pelo STF, fundada em 30 de julho de 1958, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro das  Pessoas Jurídicas de Brasília – DF, com registro no Arquivo Brasileiro de Entidades Sindicais do MTE, Livro 01, Fls. 070, e REGISTRO SINDICAL, concedido pelo MTE por despacho publicado no D.O.U. em 12.03.03, Seção I, pág. 48, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.166.181/0001-42, com sede em Brasília – DF, com endereço à SCS Quadra 01 Bloco K Ed. Denasa 1º andar, CEP. 70.398-900, em cumprimento ao Artigo 605 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 01/05/1943 (CLT), faz saber a todos os órgãos públicos do estado de Rondônia do PODER EXECUTIVO (PREFEITURAS MUNICIPAIS, GOVERNO ESTADUAL e GOVERNO FEDERAL), das esferas federal, estadual e municipal, das administrações direta, indireta, autárquicas, fundacional e agências, assim como o PODER LEGISLATIVO (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E CÂMARAS MUNICIPAIS ) e do PODER JUDICIÁRIO, na esfera estadual (TRIBUNAL DE JUSTIÇA e MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL), que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus servidores públicos,  independentemente do regime de contratação ou nomeação, a título da Contribuição Sindical Compulsória, exercício de 2017, prevista no artigo 8º , Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes, do Capítulo III, da CLT, em consonância com as alterações da Lei 11.648 de 31 de março de 2008, combinado com a Instrução Normativa n º 01/2017, de 17 de fevereiro de 2017. O desconto da referida Contribuição Sindical Compulsória, exercício de 2017, deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2017, e recolhida exclusivamente através da GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, até 30/04/2017 na Caixa Econômica Federal – CAIXA. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora CITADOS e seus respectivos responsáveis legais, às penalidades previstas no artigo 600 da CLT, artigo 7º da Lei 6.986/82, como também as sanções da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

 Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2017

Tito Soares Paz

Presidente da FUNSPRO

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